Advocacia especializada na defesa de passageiros lesados por companhias aéreas. Atuamos com rigor técnico e plenamente dentro dos preceitos éticos da OAB.
O Código de Defesa do Consumidor, a Resolução ANAC nº 400/2016 e a Convenção de Montreal garantem direitos robustos ao passageiro brasileiro. Conhecemos cada artigo.
Direito à assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) e indenização por danos morais quando o atraso supera os limites estabelecidos na Resolução ANAC nº 400/2016.
ANAC 400/2016 · CDCA venda de passagens além da capacidade da aeronave e o consequente impedimento de embarque geram indenização tarifada e danos morais cumuláveis.
Art. 21 ANAC 400 · Art. 14 CDCIndenização por extravio definitivo, atraso na entrega ou avaria de bagagem despachada, com limites mínimos garantidos pela Convenção de Montreal.
Convenção de Montreal · CDCCancelamento pelo passageiro ou pela empresa sem reembolso integral das tarifas pagas. O consumidor tem direito à devolução prevista em lei dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 11 ANAC 400 · Art. 42 CDCTarifas não informadas no momento da compra, cobranças indevidas de bagagem de mão e outras práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 39 CDC · Art. 51 CDCResponsabilidade objetiva da transportadora por acidentes ocorridos a bordo ou em operações de embarque e desembarque, com indenização ampla pelos danos sofridos.
Art. 14 CDC · Conv. VarsóviaUm processo claro, transparente e orientado ao resultado. Você acompanha cada etapa sem surpresas.
Análise prévia do caso com base nos documentos que você nos apresentar. Avaliamos a viabilidade jurídica da sua situação antes de qualquer providência.
›Orientação para coleta dos documentos essenciais: bilhetes, comprovantes de atraso, notas fiscais de despesas emergenciais e prints de comunicação.
›Quando possível, tentamos acordo antes do processo judicial. Isso reduz tempo e custos — sempre com seus interesses em primeiro lugar.
›Se necessário, ajuizamos a ação com petição fundamentada, buscando danos materiais, morais e todos os valores a que você tem direito.
›Com a sentença favorável, atuamos na execução do julgado para garantir que a indenização seja efetivamente recebida por você.
O Código de Ética e Disciplina da OAB não é uma limitação — é o alicerce da confiança entre advogado e cliente.
Tudo que nos é confiado permanece protegido pelo sigilo profissional, conforme o art. 25 do Código de Ética OAB. Nunca divulgaremos informações do seu caso sem sua expressa autorização.
Os honorários são acordados por escrito antes de qualquer ato. Trabalhamos no modelo de êxito (contingência), plenamente lícito — você só paga se ganhar.
Agimos com independência técnica e plena lealdade aos seus interesses. Nunca prejudicamos seu caso por conveniência ou por relações com a parte contrária.
Mantemos você informado de cada movimentação processual relevante. A clareza na comunicação é dever ético previsto no art. 2º do Código de Ética e Disciplina.
Não fazemos promessas de resultado garantido — isso é vedado pelo art. 34, IV do EOAB. Apresentamos uma análise honesta das chances e dos riscos do seu caso.
Aviso Legal conforme o Código de Ética OAB: As informações contidas nesta página têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. A análise de cada caso concreto é indispensável para a definição da estratégia jurídica adequada. O resultado obtido em casos anteriores não representa garantia de resultado idêntico em situações futuras. Este escritório está regularmente inscrito na OAB e sujeito à sua jurisdição disciplinar.
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Trabalhamos com honorários de êxito — você não paga nada antecipadamente. Nossos honorários são cobrados apenas sobre o valor efetivamente recebido, conforme pactuado no contrato de representação.